Movimento de Ação Popular Independente – Estatuto
CAPÍTULO I
Da denominação e Objetivos
Art. 1º
O Movimento de Ação
Popular Independente (M.A.P.I) é um movimento sem fins lucrativos formado
por Estudantes e Trabalhadores.
Parágrafo Único - As atividades do
Movimento reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral
convocada para este fim.
Art. 2º
O Movimento tem por objetivos gerais:
I – Promover intervenções políticas, sociais, culturais e
educacionais públicas no intuito de incentivar a pesquisa, a cultura literária,
política e artística de seus membros e dos demais segmentos envolvidos;
II – Defender os interesses coletivos dos Estudantes e
Trabalhadores.
III – Incentivar a organização dos Estudantes e
Trabalhadores por meio de Grêmios, Diretórios, Sindicatos e Associações;
IV – Promover a
interação entre o poder público, instituições de ensino, ONGs, movimentos
sociais e outros movimentos a fim de garantir o cumprimento dos objetivos;
V – Incentivar práticas rumo à Democracia Participativa e o
Poder Popular.
CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização.
Art. 3º
O patrimônio do Movimento se constituirá por:
I - Contribuição voluntária de seus membros;
II - Contribuição de Terceiros;
III - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Movimento venha a possuir;
IV - Rendimentos auferidos em promoções da entidade.
Art. 4º
A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Movimento e responsável
por eles perante as instâncias deliberativas.
§ 1° Ao final de cada mandato, será constituído o Conselho
Fiscal que conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela
nova Diretoria.
§ 2º O Movimento não se responsabilizará por obrigações
contraídas por membros ou grupos sem ter havido prévia autorização da
Diretoria.
CAPÍTULO III
Da Organização
Art. 5º
São instâncias deliberativas do Movimento:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria do Movimento.
SEÇÃO I
Da Assembleia Geral
Art. 6º
A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste
Estatuto e compõe-se de todos os membros do Movimento.
Art. 7º
A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:
I- Nas datas estipuladas pelos membros na própria Assembleia;
II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da
Diretoria, parecer do Conselho Fiscal.
Art. 8º
A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por qualquer
membro do Conselho Fiscal ou 50% +1da Assembléia Geral. Em qualquer caso, a
convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação
completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos
neste Estatuto.
Art. 9º
As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em
primeira convocação, com a presença de mais da metade dos membros ou, em
segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de membros.
A Assembleia Geral vai deliberar com maioria
simples dos votos, sendo obrigatório o quorum mínimo de 10% membros para sua
instalação.
§ 1° A Diretoria será responsável pela manutenção da
limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembleias ou reunião
do Movimento .
Art. 10º
Compete à Assembleia Geral:
• Aprovar e reformular o Estatuto;
• Eleger a Diretoria;
• Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas
apresentados por qualquer um de seus membros;
• Denunciar, suspender ou destituir diretores em caso de irregularidade.
• Marcar, caso necessário, Assembleia Extraordinária, com dia, hora e pautas
fixadas;
• Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral.
SEÇÃO II
Da Diretoria
Art. 11º
A Diretoria do Movimento será constituída pelos seguintes cargos:
I – Secretário Geral
II – Primeiro Diretor
III – Segundo Diretor
IV - Tesoureiro
Parágrafo Único: Cabe à Diretoria do Movimento:
I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o à Assembléia.
II - Colocar em prática o plano aprovado;
III - Divulgar para a Assembleia Geral:
• As normas que regem o Movimento;
• As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
• A programação e a aplicação dos recursos financeiros;
IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las à
Assembléia;
V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente
a critério do Secretario Geral ou de demais membros da diretoria.
Art. 12º
Compete ao Secretário Geral:
• Representar o Movimento.
• Convocar as reuniões ordinárias c extraordinárias;
• Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos relativos ao movimento
financeiro;
• Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
• Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.
Art. 13º
Compete ao Primeiro Secretário:
a) Auxiliar o Secretário Geral no exercício de suas funções;
b) Substituir o Secretário Geral nos casos de ausência eventual ou impedimento
temporário e nos casos de vacância do cargo.
Art. 14º
Compete ao Segundo Secretário:
a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir
convites;
b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
d) Manter em dia os arquivos da entidade.
Art. 15º
Compete ao Tesoureiro-Geral:
a) Ter sob seu controle todos os bens do Movimento;
b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Movimento;
c) Assinar com o Secretário Geral os documentos e balancetes, bem como os
relativos à movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente com o Secretário Geral, a prestação de contas ao
Conselho Fiscal.
SEÇÃO III
Do Conselho Fiscal
Art. 16º
Ao Conselho Fiscal compete:
• Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua
situação de caixa e os valores em depósito;
• Lavrar em ata os resultados dos exames procedidos;
• Apresentar na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Movimento,
relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
• Colher do Primeiro Secretário e Tesoureiro eleitos recibo discriminando os
bens do Movimento;
• Convocar Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves
e urgentes dentro da área de sua competência.
CAPÍTULO IV
Dos Associados
Art. 17º
São membros do Movimento todos os jovens Estudantes e Trabalhadores “recrutados”.
Parágrafo Único: Serão aceitos
membros já pertencentes a outras entidades análogas como Movimentos Sociais,
Partidos e Sindicatos. Membros recém
ingressados ou recrutados que sejam associados à outra organização devem
comunicar a Diretoria e à Assembléia Geral.
Art. 18º
São direitos do Membros:
a) Participar de todas as atividades.
b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.
Art. 19º
São deveres dos Membros:
• Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
• Informar à Diretoria sobre qualquer violação dos direitos dos jovens, estudantes
e trabalhadores;
• Manter luta incessante pelo fortalecimento do Movimento.
CAPÍTULO V
Da Disciplina
Art. 20º
Constitui infração disciplinar:
• Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
• Prestar informações referentes ao Movimento que coloquem em risco a
integridade de seus membros ou do próprio movimento;
• Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus
símbolos;
• Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Movimento.
Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses do artigo será
facultado ao infrator o direito de defesa ao Conselho Fiscal ou à Assembleia
Geral.
Art. 21º
Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas as
penas de suspensão ou expulsão do quadro de membros, conforme a gravidade da
falta.
Parágrafo Único. O infrator, caso seja membro da Diretoria,
perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as
instâncias deliberativas do Movimento.
CAPÍTULO VI
Do Regime Eleitoral
Titulo I
Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação
Art. 22º
A Assembleia Geral pelo menos 45 dias antes do final da gestão. A Assembléia
definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:
• Prazo de inscrição de chapas;
• Período de campanha;
• Data da eleição;
• Regimento interno das eleições.
Art. 23º
Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.
Titulo II
Da Votação
Art. 23º
O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local
previamente votado pelos membros.
CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 24º
O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro
do Movimento.
Art. 25º
Nenhum sócio poderá se intitular representante do Movimento sem a devida
autorização, por escrito, da Diretoria.
Art. 26º
Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data
de sua aprovação pela Assembleia Geral