Movimento de Ação Popular Independente – Estatuto


CAPÍTULO I
Da denominação e Objetivos

Art. 1º
O Movimento de Ação Popular Independente (M.A.P.I) é um movimento sem fins lucrativos formado por Estudantes e Trabalhadores.

Parágrafo Único - As atividades do Movimento reger-se-ão pelo presente Estatuto aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.

Art. 2º
O Movimento tem por objetivos gerais:

I – Promover intervenções políticas, sociais, culturais e educacionais públicas no intuito de incentivar a pesquisa, a cultura literária, política e artística de seus membros e dos demais segmentos envolvidos;
II – Defender os interesses coletivos dos Estudantes e Trabalhadores.
III – Incentivar a organização dos Estudantes e Trabalhadores por meio de Grêmios, Diretórios, Sindicatos e Associações;
 IV – Promover a interação entre o poder público, instituições de ensino, ONGs, movimentos sociais e outros movimentos a fim de garantir o cumprimento dos objetivos;
V – Incentivar práticas rumo à Democracia Participativa e o Poder Popular.

CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização.


Art. 3º
O patrimônio do Movimento se constituirá por:


I - Contribuição voluntária de seus membros; 
II - Contribuição de Terceiros; 
III - Rendimentos de bens móveis e imóveis que o Movimento venha a possuir;
IV - Rendimentos auferidos em promoções da entidade.


Art. 4º
A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Movimento e responsável por eles perante as instâncias deliberativas.


§ 1° Ao final de cada mandato, será constituído o Conselho Fiscal que conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 2º O Movimento não se responsabilizará por obrigações contraídas por membros ou grupos sem ter havido prévia autorização da Diretoria.

CAPÍTULO III
Da Organização


Art. 5º
São instâncias deliberativas do Movimento:


a) Assembléia Geral 
b) Diretoria do Movimento.

SEÇÃO I
Da Assembleia Geral


Art. 6º
A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todos os membros do Movimento.


Art. 7º
A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente:


I- Nas datas estipuladas pelos membros na própria Assembleia;
II - Ao término de cada mandato para deliberar sobre a prestação de contas da Diretoria, parecer do Conselho Fiscal.


Art. 8º
A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada por qualquer membro do Conselho Fiscal ou 50% +1da Assembléia Geral. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de antecedência de 24 horas, com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados em casos não previstos neste Estatuto.


Art. 9º
As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias devem ser realizadas, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos membros ou, em segunda convocação, trinta minutos depois, com qualquer número de membros.

     A Assembleia Geral vai deliberar com maioria simples dos votos, sendo obrigatório o quorum mínimo de 10% membros para sua instalação.
§ 1° A Diretoria será responsável pela manutenção da limpeza e da ordem quando for realizado qualquer evento, assembleias ou reunião do Movimento .

Art. 10º
Compete à Assembleia Geral:


• Aprovar e reformular o Estatuto;
• Eleger a Diretoria;
• Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
• Denunciar, suspender ou destituir diretores em caso de irregularidade.


• Marcar, caso necessário, Assembleia Extraordinária, com dia, hora e pautas fixadas;
• Aprovar a constituição da Comissão Eleitoral.

SEÇÃO II
Da Diretoria


Art. 11º
A Diretoria do Movimento será constituída pelos seguintes cargos:


I – Secretário Geral
II – Primeiro Diretor
III – Segundo Diretor
IV - Tesoureiro


Parágrafo Único: Cabe à Diretoria do Movimento:
I - Elaborar o plano anual de trabalho, submetendo-o à Assembléia.

II - Colocar em prática o plano aprovado;
III - Divulgar para a Assembleia Geral:
• As normas que regem o Movimento;
• As atividades desenvolvidas pela Diretoria;
• A programação e a aplicação dos recursos financeiros;


IV - Tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, e submetê-las à Assembléia;
V - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês, e extraordinariamente a critério do Secretario Geral ou de demais membros da diretoria.


Art. 12º
Compete ao Secretário Geral:


• Representar o Movimento.
• Convocar as reuniões ordinárias c extraordinárias;
• Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos relativos ao movimento financeiro;
• Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
• Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo.


Art. 13º
Compete ao Primeiro Secretário:


a) Auxiliar o Secretário Geral no exercício de suas funções;
b) Substituir o Secretário Geral nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo.



Art. 14º
Compete ao Segundo Secretário:


a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
d) Manter em dia os arquivos da entidade.


Art. 15º
Compete ao Tesoureiro-Geral:


a) Ter sob seu controle todos os bens do Movimento;
b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Movimento;
c) Assinar com o Secretário Geral os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente com o Secretário Geral, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.

SEÇÃO III
Do Conselho Fiscal


Art. 16º
Ao Conselho Fiscal compete:


• Examinar os livros contábeis e papéis de escrituração da entidade, a sua situação de caixa e os valores em depósito;
• Lavrar em ata os resultados dos exames procedidos;
• Apresentar na última Assembleia Geral Ordinária, que antecede a eleição do Movimento, relatório sobre as atividades econômicas da Diretoria;
• Colher do Primeiro Secretário e Tesoureiro eleitos recibo discriminando os bens do Movimento;
• Convocar Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.

CAPÍTULO IV
Dos Associados


Art. 17º
São membros do Movimento todos os jovens Estudantes e Trabalhadores “recrutados”.

Parágrafo Único: Serão aceitos membros já pertencentes a outras entidades análogas como Movimentos Sociais, Partidos e Sindicatos. Membros recém ingressados ou recrutados que sejam associados à outra organização devem comunicar a Diretoria e à Assembléia Geral.

Art. 18º
São direitos do Membros:


a) Participar de todas as atividades.
b) Votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
c) Encaminhar observações, moções e sugestões à Diretoria;
d) Propor mudanças e alterações parciais ou totais neste Estatuto.



Art. 19º
São deveres dos Membros:


• Conhecer e cumprir as normas deste Estatuto;
• Informar à Diretoria sobre qualquer violação dos direitos dos jovens, estudantes e trabalhadores;
• Manter luta incessante pelo fortalecimento do Movimento.

CAPÍTULO V
Da Disciplina


Art. 20º
Constitui infração disciplinar:


• Deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
• Prestar informações referentes ao Movimento que coloquem em risco a integridade de seus membros ou do próprio movimento;
• Praticar atos que venham a ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos;
• Atentar contra a guarda e o emprego dos bens do Movimento.

Parágrafo Único. Em qualquer das hipóteses do artigo será facultado ao infrator o direito de defesa ao Conselho Fiscal ou à Assembleia Geral.

Art. 21º
Apuradas as infrações, serão discutidas na Assembleia Geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de membros, conforme a gravidade da falta.

Parágrafo Único. O infrator, caso seja membro da Diretoria, perderá seu mandato, devendo responder pelas perdas e danos perante as instâncias deliberativas do Movimento.

CAPÍTULO VI
Do Regime Eleitoral

Titulo I
Da Comissão Eleitoral e Forma de Votação


Art. 22º
A Assembleia Geral pelo menos 45 dias antes do final da gestão. A Assembléia definirá o calendário e as regras eleitorais que devem conter:


• Prazo de inscrição de chapas; 
• Período de campanha; 
• Data da eleição; 
• Regimento interno das eleições.


Art. 23º
Somente serão aceitas inscrições de chapas completas.

Titulo II
Da Votação 


Art. 23º
O voto será direto e secreto, sendo que a votação será realizada em local previamente votado pelos membros.

CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias


 Art. 24º
O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do Movimento.


Art. 25º
Nenhum sócio poderá se intitular representante do Movimento sem a devida autorização, por escrito, da Diretoria.



Art. 26º
Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral